Terça-feira, 29 de dezembro de 2009 - 12h25
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, por meio de Nota de Esclarecimento, assinada pelo Superintende Substituto, auditor fiscal do trabalho, André Veiga da Silva, informa que: 
“A despeito da Nota de Esclarecimento feita por esta Superintendência, queremos retificar o posicionamento deste órgão para dizer que somente são feriados os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Desta forma, após pesquisa, verificamos que não existe nenhuma lei estadual fixando o dia 04 como feriado estadual. Assim, a comemoração da data magna do Estado dependerá de lei que venha a ser aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado.” 
“Portanto, o dia 04 de janeiro não é feriado no Estado de Rondônia”, concluiu André Veiga. 
Fonte: SRTE/RO 
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