Quarta-feira, 12 de março de 2008 - 18h29
A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu a ilegalidade da portaria editada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária que coibia o acesso de advogados aos estabelecimentos prisionais. No documento enviado ao presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, o desembargador Walter Waltemberg Silva Júnior, informa que o processo foi julgado na sessão do dia quatro de março, quando foi proferida a decisão de conceder parcialmente a segurança.
O processo foi relatado pelo desembargador Rowilson Teixeira, um profundo conhecedor do Estatuto da OAB e da Advocacia e, também das prerrogativas inerentes a atividade do advogado.
Pelo exposto, concedo parcialmente a segurança, para reconhecer como parcial a ilegalidade da Portaria nº 163/Seapen/2005, e, via de conseqüência, autorizar o ingresso dos advogados nos estabelecimentos prisionais do Estado, em quaisquer estabelecimentos prisional do Estado, em quaisquer dias da semana, respeitando-se, entretanto, os horários diários de visita, estabelecido na respectiva portaria, ressalta a decisão dos magistrados (ver fac-simile da decisão).
Fonte: OAB-RO
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