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Política - Nacional

Vetado 13º salário para 'soldados da borracha'



A presidente Dilma Rousseff vetou na terça-feira (10) projeto de lei da Câmara (PLC 173/10) que concedia a gratificação natalina - mais conhecida como 13º salário - às pessoas recrutadas, Vetado 13º salário para 'soldados da borracha' - Gente de Opiniãodurante a 2ª Guerra Mundial, para trabalhar nos seringais da Amazônia, como parte do esforço de guerra. O benefício seria acrescido à pensão vitalícia de dois salários mínimos garantida aos "soldados da borracha", ou aos seus dependentes, pela Lei 7.986/89.

O PLC 173/10, de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), foi aprovado em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) no último dia 8 de dezembro. Na justificação do veto à proposta, a presidente Dilma argumenta que, por não indicar a fonte de custeio, a ampliação do benefício contraria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


LEIA MAIS

 
11/10/2010
ZEKATRACA: FLAVIO LOPES FERREIRA - O soldado da borracha sem aposentadoria
13/09/2010
ZEKATRACA:  HELENA ALVES DA SILVA - A seringueira vendedora de cheirinho
 



Outro projeto

Encontra-se atualmente em tramitação na Câmara outro projeto de interesse das pessoas que trabalharam nos seringais da Amazônia na 2ª Guerra. O projeto de lei do Senado (PLS) 238/03, de autoria do então senador Sibá Machado (PT-AC), permite que, para receber a pensão vitalícia, os seringueiros comprovem ter exercido a atividade apresentando provas exclusivamente testemunhais. Atualmente, a lei exige que a comprovação seja feita por meio de provas materiais.

O PLS 238/03 foi aprovado terminativamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) em maio do ano passado. Agora aguarda parecer na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF).

Fonte: Agência Senado
 

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