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Política - Nacional

TSE: Plenário confirma multa de R$ 7,5 mil ao presidente da República


 
Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão desta terça-feira (22) multa de R$ 7,5 mil aplicada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento confirmou a decisão do ministro Henrique Neves ao considerar que Lula fez propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff durante evento do Dia do Trabalho.

Inicialmente, o partido Democratas (DEM) pediu multa tanto ao presidente quanto à Dilma Rousseff e à Central Única dos Trabalhadores (CUT), responsável pela organização do evento. Segundo o DEM, o presidente teria projetado, mesmo que de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma ao dizer em discurso que em oito meses, deixaria a Presidência da República com a consciência tranquila do dever cumprido, mas sabendo “que ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de quinhentos anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento”. Ao pronunciar a palavra “seqüenciamento”, o presidente fez uma pausa e chamou Dilma Rousseff incluindo-a no discurso.

Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves multou apenas o presidente Lula por considerar que suas palavras ganharam força perante a opinião pública pela notoriedade do seu cargo, o que teria favorecido a candidatura de Dilma Rousseff.

No entanto, negou a multa em relação à Dilma e à CUT. Ele destacou que para avaliar se o discurso de Dilma teria caracterizado propaganda antecipada seria necessário analisar o áudio ou vídeo para se ter prova cabal, mas o autor da representação (DEM) não trouxe as mídias do discurso da pré-candidata. Além disso, ele considerou que Dilma Rousseff não tem responsabilidade sobre o discurso do presidente, uma vez que foi feito de improviso e ela desconhecia seu conteúdo.

Quanto à CUT, Henrique Neves afirmou que a mera realização de um evento ou de uma reunião entre sindicalistas não caracteriza, por si, propaganda eleitoral. “Se, eventualmente, algum dos presentes desvirtua o propósito do encontro, não são seus organizadores que devem responder pelo desvirtuamento, mas quem se aproveitou da oportunidade para ferir a legislação eleitoral”, destacou.

Recursos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão do ministro Henrique Neves para aumentar a multa quanto ao presidente e para estendê-la à Dilma Rousseff.

Para o MPE, não haveria nenhuma razão para a presença de Dilma no evento, uma vez que ela já não fazia parte do Governo. Por isso, entende que a continuidade apontada pelo presidente se daria por meio de sua eleição para a Presidência, o que deixou transparecer em seu discurso. Além disso, destacou que a participação massiva de Dilma em eventos tornou-a conhecida e alterou o quadro de intenção de votos significativamente, pois antes ela era pouco conhecida apesar de já ter ocupado o cargo de ministra de Minas e Energia e de ministra-chefe da Casa Civil.

Já a defesa do presidente Lula pedia a retirada da multa, negando a existência de propaganda eleitoral em seu discurso.

Mérito

Ao manter seu voto conforme a decisão monocrática, o ministro Henrique Neves foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho, Arnaldo Versiani, e pelo presidente Ricardo Lewandowski, para quem estaria clara a “propaganda antecipada vedada”.

Divergência

Quem abriu a divergência foi a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que não vê na simples referência à palavra “sequenciamento” a existência de propaganda em favor de Dilma. Por isso, ela julgou improcedente a ação, negando o recurso do Ministério Público e acolhendo o pedido do presidente da República.

O ministro Hamilton Carvalhido votou no mesmo sentido, pois em sua opinião o discurso de Lula não caracterizou propaganda e Dilma Rousseff não teria conhecimento do que seria dito por ele, portanto, entendeu que nenhum dos dois deveria ser multado.

Já o ministro Marco Aurélio entendeu que houve propaganda eleitoral irregular com objetivo de enaltecer Dilma Rousseff e, em sua opinião, “procede o inconformismo do Ministério Público”.

Para ele, a multa aplicada foi de caráter leve e, portanto, deveria ser aumentada para R$ 25 mil, valor máximo estipulado pela lei. Além disso, sustentou que deveria também ser aplicada à Dilma Rousseff uma multa com o mesmo valor.

Fonte: TSE
 

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