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Política - Nacional

TSE: Ministro Henrique Neves multa PT-AM em R$ 30 mil



O ministro Henrique Neves decidiu multar o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Amazonas, a candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff e a professora Marilene Corrêa por irregularidade durante a propaganda político-partidária do PT nas inserções de rádio veiculadas no estado no último mês de junho.

O PT-AM foi multado em R$ 30 mil; Dilma Rousseff em R$ 5 mil; e Marilene Corrêa em R$ 5 mil.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontou também como responsáveis o deputado federal Francisco Ednaldo Praciano e o presidente do PT-AM, João Pedro Gonçalves da Costa.

Para o MPE, houve desvirtuamento da propaganda partidária para fazer propaganda eleitoral extemporânea em benefício da candidata Dilma Rousseff, contrariando o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano eleitoral.

Ao analisar as mídias apresentadas pelo MPE, o ministro Henrique Neves concluiu que é possível extrair a conotação eleitoral no espaço destinado à veiculação de propaganda partidária.

Em alguns trechos, Dilma disse as seguintes frases: “vamos consolidar o pólo naval” e “vamos fortalecer a educação, a saúde e a segurança”. Para o ministro, a propaganda transmite ao eleitor a ideia de que o estado terá os benefícios citados apenas se a representada for eleita.

Além disso, no trecho em que Dilma afirma “é hora de acelerar e seguir em frente” remete ao eleitor à noção de sucessão e demonstra a intenção de continuação do governo federal atual.

“De fato, a inserção impugnada ultrapassou os limites da propaganda partidária, que se limita a tratar de temas de interesse político comunitário, na medida em que buscou demonstrar ser a segunda representada a mais apta para o exercício do cargo, bem como sugerir ações que pretende desenvolver”, destacou Henrique Neves.

Além da fala da candidata, a inserção levou ao ar declarações do deputado federal Francisco Ednaldo Praciano, da professora Marilene Corrêa e do presidente do PT-AM, João Pedro Gonçalves da Costa. Quanto ao deputado e ao presidente do PT-AM o ministro disse não ver responsabilidade que possa imputada aos representados, pois as palavras por ele proferidas não fizeram menção a Dilma Rousseff mas apenas ao compromisso do partido.

No entanto, Marilene Corrêa, em sua fala, citou Dilma e afirmou que “é preciso acelerar o que já está dando certo”. Por isso, foi multada em R$ 5 mil.

O ministro considerou que o PT é responsável pela prática da propaganda irregular nas quatro inserções, devendo responder individualmente por cada uma delas. E, para estabelecer a responsabilidade por cada inserção, o ministro não considerou o número de vezes em que a propaganda foi veiculada, mas sim as características próprias de cada uma delas que as individualizam, devendo a punição por cada uma delas ser estipulada isoladamente.

Com isso, Henrique Neves aplicou multa de R$ 7,5 mil ao PT-AM por cada uma das quatro inserções diferenciadas, totalizando R$ 30 mil.

Pagamento da multa

Ele destacou ao final que depois do trânsito em julgado (decisão da qual não cabe recurso) deve-se aguardar trinta dias para que os representados comprovem o pagamento das multas. No caso de ausência de comprovação, a Procuradoria da Fazenda Nacional para efeito de cobrança.

Fonte: TSE
 

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