Terça-feira, 12 de outubro de 2010 - 06h13
Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de decisão do ministro Joelson Dias, manteve no ar uma propaganda eleitoral contestada pela coligação do candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra. A representação considerava um “um insulto à honra” a inserção de rádio veiculada pelo programa da candidata do PT, Dilma Rousseff, desde o último sábado (9).
De acordo com a ação, o jingle afirma que Serra apenas se importa com os ricos e coloca em dúvida suas boas intenções ao governar o país. Por esse motivo, a coligação pedia que a propaganda fosse suspensa em caráter emergencial e que, no mérito, fosse concedido direito de resposta de um minuto para cada vez que a inserção fosse veiculada.
Na decisão, Dias analisou apenas o caráter emergencial e, diante disso, entendeu que não havia “imputação precisa que respalde, sem margem de dúvida, a relevância jurídica do pedido e, consequentemente, autorize o deferimento da liminar reclamada”. A questão do mérito será analisada em decisão posterior.
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