Quarta-feira, 18 de junho de 2008 - 22h09
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta-feira a possibilidade de registro de candidato que responde a processo, mas não foi condenado definitivamente. A decisão veio em resposta a questionamento feito por parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados que pediram os seguintes esclarecimentos: "É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito na Lei complementar 64/90?"
Os deputados também perguntaram se somente a lei complementar pode disciplinar a questão ou se o TSE pode estabelecer, por meio de resolução, critérios mais rígidos de registro de candidatura. Os parlamentares ainda quiseram saber, pela consulta, se seria possível negar registro para candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem decisão definitiva. E, por fim, questionaram se a normatização vigente, ainda que por lei complementar, colide com o princípio da presunção de inocência.
Em decisão unânime, os ministros do TSE aprovaram o voto do relator, ministro Caputo Bastos. Ele lembrou que o tema já foi analisado pelo Tribunal, que decidiu que nenhum pré-candidato pode ter seu registro de candidatura recusado pela Justiça Eleitoral antes de a condenação transitar em julgado.
O relator não reconheceu as outras duas indagações apresentadas pela comissão, sobre a criação de critérios mais rígidos de registro de candidatura e normatização do assunto, porque não se referem a matéria eleitoral.
Fonte: Agência Câmara
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