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Política - Nacional

TSE cassa propaganda partidária do PSDB e multa Serra


Débora Zampier
 Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou hoje (26), por unanimidade, a suspensão do primeiro programa nacional do PSDB em 2012 e de 12 minutos de inserções de TV previstas para ir ao ar neste ano e no ano que vem.

Os ministros entenderam que a propaganda veiculada pela sigla no primeiro semestre de 2010 foi utilizada indevidamente para promover da candidatura de José Serra à Presidência da República. A corte também aplicou multas que somam R$ 50 mil para o PSDB e R$ 20 mil para José Serra.

Os ministros do TSE julgaram quatro representações de autoria do PT, que questionavam o uso da propaganda nacional do PSDB para mencionar as obras realizadas por José Serra quando governador de São Paulo ou para dizer que ele era um político que “tinha história” para mostrar.

Para a relatora das ações, ministra Nancy Andrighi, os episódios caracterizaram propaganda antecipada ilegal, uma vez que as propagandas só podiam ocorrer depois do dia 5 de julho. Ela também entendeu que o programa nacional foi usado para promoção de imagem pessoal do candidato, o que é vedado por lei.

Na época em que o PT entrou com representações, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, concedeu liminares ao partido para que o PSDB retirasse do ar e não mais transmitisse as inserções objeto de questionamento.

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