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TSE cassa mandato de Jackson Lago, que poderá ficar no cargo



Marco Antonio Soalheiro
Agência Brasil
  

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje (4), por maioria de votos, cassar o mandato do governador do Maranhão Jackson Lago (PDT) e de seu vice Luís Carlos Porto (PPS), pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006.

Lago poderá ficar no cargo até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso no TSE. Caso não consiga reverter a cassação, deverá assumir o governo do estado a senadora Roseana Sarney (PMDB), filha do presidente do Senado, José Sarney (PMDB), segunda colocada no pleito.

Lago e Porto foram acusados pela coligação Maranhão: a Força do Povo ( PFL, PTB, PV e  PMDB), da candidata Roseana, de terem sido favorecidos por um esquema que cooptava e corrompia lideranças políticas, articulado pelo ex-governador José Reinaldo (PSB), para eleger o seu sucessor.

A retomada do julgamento foi marcada inicialmente por sustentações orais proferidas por ex-ministros do STF e do TSE, que advogaram para as partes. Pela acusação, usou a tribuna da qual se manteve afastado por 30 anos o ex-ministro Sepúlveda Pertence. Pela defesa, o ex-ministro Francisco Rezek.

Pertence caracterizou Lago, em tom irônico, como um "médico ingênuo, remanescente do mandonismo". Segundo o advogado, Lago teria se valido da multiplicação de convênios do governo estadual como arma eleitoral de campanha.

Entre as supostas infrações que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral estariam doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da Baía de São Marcos, em São José de Ribamar, transferência ilegal de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú, por meio de convênios, além  da distribuição de combustível e de material de construção.

"Chega a ser pueril o argumento de que o candidato do governador [José Reinaldo] seria o ministro Edison Vidigal. Quem explica a armação é o marqueteiro de Jackson Lago, Antonio de Melo. Ele sugeriu o lançamento de três candidatos anti-sarney. O que surpreende nesse caso é a desfaçatez com que se anuncia durante a campanha esse arranjo", criticou Pertence.

Em resposta a Pertence, Rezek forçou uma comparação entre a trajetória de Lago – um médico que virou político – e a da família Sarney.

"Trata-se de alguém [Jackson Lago] que não tem nenhum feudo, como aqueles que outros possuem nesta região do país, nem tem concessões de televisão ou de rádio", disse Rezek. O advogado alegou ainda que a maior força eleitoral de Lago se observou  em locais onde  nenhum convênio teria sido celebrado pelo governo estado.

O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral foi pela cassação de Jackson Lago.Segundo o Procurador-Geral Eleitoral, Antonio Fernando Souza, "jamais se um viu um processo tão claro sobre uso da estrutura estatal", no qual  convênios foram firmados garantir  apoio dos prefeitos a uma candidatura.

O relator do processo, ministro Eros Grau, reiterou o seu voto proferido quando o  julgamento foi iniciado, em 18 de dezembro do ano passado, e se manifestou favoravelmente à cassação de Lago,  pela prática de abuso de poder econômico e político  nas eleições de 2006. O ministro exibiu o vídeo de um evento nos interior do Maranhão, em que o então governador José Reinaldo, ao assinar um convênio com prefeitura, pedia votos para os seus candidatos ao governo – Lago e Vidigal.
 
Os ministros Ricardo Lewandowski , Felix Fischer, Fernando Gonçalves também votaram pela cassação de Lago, mesmo não adotando termos idênticos aos expressos pelo relator. Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani negaram o pedido da coligação de Roseana, por considerarem que Lago não poderia ser responsabilizado por eventuais ilicitudes cometidas pelo governo do estado.

O voto decisivo pela cassação foi dado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, para quem Lago se beneficiou indevidamente de atos praticados pelo então governador José Reinaldo, que celebrou mais de 1.800 convênios ano eleitoral.

"O princípio constitucional da impessoalidade foi violado, e quando alguém se predispõe a usar a estrutura do poder a serviço de uma candidatura, os abusos e fraudes sobrevêm por gravidade", afirmou Britto.

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