Quarta-feira, 13 de outubro de 2010 - 20h35
Débora Zampier
Agência Brasil, Brasília – A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou pela décima primeira vez a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda antecipada. Ainda cabe recurso da decisão ao plenário do tribunal.
Segundo a representação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o PT usou o horário destinado a sua propaganda partidária em rádio, entre os dias 6 e 11 de maio, para fazer propaganda da então pré-candidata à Presidência. A propaganda eleitoral estava proibida até o dia 5 de julho.
“As frases veiculadas na propaganda (...) ultrapassam os limites da propaganda partidária, ao tempo em que enaltecem as aptidões da segunda representada e a colocam como sendo a mais apta para dar continuidade ao trabalho que vinha sendo feito e assumir o cargo de Presidente da República”, afirma a ministra na decisão.
A ministra condenou Dilma a pagar R$ 5 mil e o PT, R$ 50 mil por ter transmitido a inserção dez vezes. Ao toda, a candidata tem R$ 53 mil em débito com a Justiça Eleitoral.
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