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Política - Nacional

TSE analisa consulta de Miro sobre candidatos envolvidos com corrupção


Isabel Braga - (AGência O Globo) BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar na noite da última terça-feira a consulta feita pelo líder do PDT na Câmara, deputado Miro Teixeira (RJ) sobre a ação que tem poder de impedir a posse de candidatos contra os quais haja prova de corrupção. O relator da consulta, ministro José Gerardo Grossi, não respondeu a nenhuma das 10 perguntas elencadas por Miro Teixeira. Aproveitou, no entanto, o voto para enfatizar que os partidos têm o poder de negar excluir de suas listas partidárias candidatos que estejam denunciados por prática de corrupção, de fraudes ou outros ilícitos. O julgamento foi interrompido porque o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista e será retomada em outra ocasião. - Parece-me pertinente lembrar que os partidos políticos - todos eles sem distinção - que são pessoas de direito privado, altamente subsidiados pelo poder público, via Fundo Partidário, podem deixar de incluir em suas listas de candidatos, ou podem delas excluir se já incluídos, cidadãos que estejam indiciados ou denunciados por prática de corrupção, de fraudes ou outros ilícitos que os incompatibilizem para o exercício da vida pública - afirmou o ministro. Grossi fez questão de ressaltar que a escolha de candidatos pelos partidos é uma atividade de conteúdo claramente político e discricionário e que tem que ser pautada pela conveniência e oportunidade. Segundo o ministro, cada partido faz sua lista por meio de escolhas que são sujeitas apenas às regras estatutárias que eles próprios criam e podem alterar se assim o desejar. E que o dever dos juízes é julgar conforme a Constituição federal e as leis. O relator lembrou ainda que o Congresso também poderia ter aprovado lei complementar regulamentando os parágrafos 9* e 10* da Constituição Federal. Segundo ele, esta lei - que está prevista desde 1988 - poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, levando em conta a vida pregressa do candidato. - Se os partidos políticos se tornarem menos lenientes na indicação de candidatos e o Congresso Nacional presentear o país com a lei complementar que nos está devendo, por certo será motivo de júbilo - acrescentou o relator. Grossi enfatizou que, na sua opinião, o TSE não poderia responder a nenhuma das perguntas porque tratam de matéria processual e que poderão ser objeto de decisão do próprio tribunal. O TSE não responde a perguntas que possam vir a ser analisadas como casos concretos. Ele fez questão de ler, uma a uma, as 10 perguntas feitas por Miro. Mesmo sem responder nenhuma, ao ler a que indagava se o Ministério Público poderia requistar o rol dos indiciados ou denunciados contra os quais haja prova de corrupção, o ministro afirmou que a prova de corrupção só pode decorrer de decisão condenatória, com trânsito em julgado ( quando não cabe mais nenhum tipo de recurso). O ministro Cezar Peluso acompanhou o relator, argumentando que a decisão do TSE neste caso seria a de não responder às perguntas. Em julgamento anterior, os ministros do TSE ratificaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que condenou à inelegibilidade o ex-governador do estado, Ronaldo Lessa (PSB), que licenciou-se do governo e concorrer a uma vaga no Senado. Lessa é acusado de usar a máquina pública para beneficiar o candidato de seu partido à prefeitura de Maceió, Alberto Sexta-Feira. Lessa, no entanto, deverá recorrer da decisão. O prazo previsto para a inelegibilidade acaba em 2007 (a infração teria sido cometida em 2004 e o punição prevê inelegibilidade de três anos). Se for eleito ao Senado, dificilmente será punido, já que o crime estará prescrito.

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