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TRE-DF nega candidatura de Joaquim Roriz com base na Lei da Ficha Limpa


 
Débora Zampier
 Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou hoje (4) o registro do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC). O placar de votação foi de 4 a 2. Segundo a última pesquisa eleitoral para o cargo, divulgada pelo Ibope na sexta-feira (30), Roriz tem 38% dos votos e o ex-ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz (PT), 27%.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que permite que o candidato continue a campanha até o julgamento final do caso. Teoricamente, a corte superior eleitoral teria que julgar todos os recursos relativos à candidatura até o dia 19 de agosto, mas devido ao prazo apertado, o julgamento pode ir para depois dessa data, o que pode gerar cassação do diploma caso o candidato tenha sido eleito.

Apesar de os ministros do TSE terem avisado que cada caso seria analisado de acordo com as respectivas peculiaridades, há grandes chances de o tribunal manter a decisão. Isso porque o TSE já adotou postura rígida quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa em duas oportunidades – na aplicação da lei já neste ano e na retroatividade em casos que já transitaram em julgado.

Além disso, o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, é um dos entusiastas da lei e afirmou, na semana passada, que “para o TSE, a lei é constitucional, se aplica esse ano, e não há porque falar em retroação pois não se trata de sanção [a inelegibilidade]. Esta é uma condição que os candidatos devem apresentar para terem deferidos seus registros”.

O argumento de que o impedimento de concorrer ao cargo é o cerceamento de um direito será abordado pela defesa de Roriz ao levar o caso para o TSE. “Dizem que os critérios da Lei da Ficha Limpa são condições de elegibilidade, que não é a retirada de um direito. Nós discordamos, pois estão retirando o direito dele [Roriz] de ser votado”, afirmou o advogado do candidato, Eládio Carneiro.

O advogado disse ainda que pelo fato de a lei ser nova, ainda há brechas na interpretação. “O tribunal se dividiu, não foi unânime, diante dessa divisão pode concluir que a tese não foi consolidada. O Supremo [Tribunal Federal] vai definir isso em última instância”, afirmou Carneiro que falou ainda que levará o caso à Suprema Corte caso o TSE indefira o registro.

A Lei da Ficha Limpa deve dividir opiniões no Supremo Tribunal Federal. Pelo menos dois dos ministros, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto já sinalizaram que são favoráveis à lei. Entretanto, em julgamento sobre a possibilidade de juízes eleitorais barrarem candidatos ficha-suja, em 2008, a maioria dos ministros se posicionou a favor da presunção de inocência até o trânsito em julgado. Segundo a lei, uma condenação em órgão colegiado basta para tornar o candidato inelegível.

Outro argumento que deve ser levantado contra a Lei da Ficha Limpa é o princípio da não retroatividade para prejudicar casos que já transitaram em julgado ou que tinham outra legislação mais branda em vigor quando ocorreram, caso de Roriz. O então senador renunciou ao cargo em 2007 para escapar de uma cassação, manobra que foi enquadrada pela Lei da Ficha Limpa como fator de inelegibilidade.

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