Quarta-feira, 23 de novembro de 2011 - 22h09
Após cerca de cinco horas de debate, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (23) o texto base do substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011).
O relator acolheu emenda resultante de entendimento firmado entre senadores, representantes do governo e do setor rural, o que viabilizou a aprovação do texto. A comissão, no entanto, transferiu para quinta-feira (24) a decisão de 77 destaques apresentados pelos parlamentares. Outras dezenas de emendas foram rejeitadas por Jorge Viana.
A emenda que resultou do entendimento foi apresentada à CMA pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e altera pelo menos onze artigos do substitutivo. Uma das principais mudanças trata das regras de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas de forma ilegal.
“Depois de muito debate, onde apresentamos 27 emendas, conseguimos construir um acordo que irá atender as necessidades da agricultura e assegurar a proteção de nossas florestas”, disse o senador Acir Gurgacz, presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
O texto aprovado assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008, sendo obrigatória, para rios de até dez metros de largura, a recomposição de faixas de vegetação de no mínimo 15 metros, a contar do leito regular.
Para rios mais largos, a emenda estabelece que pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, podendo variar de 30 metros a, no máximo, 100 metros. Essa recomposição não poderá exceder os percentuais definidos para áreas de reserva legal (20% da área da propriedade).
Para as propriedades maiores que quatro módulos fiscais que tenham áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente fixarão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
Fonte: Guarim Liberato
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