Quarta-feira, 31 de maio de 2017 - 11h35
Cristina Seciuk – CBNCuritiba
Onze deles ultrapassaram 95% do limite estabelecido com esse tipo de despesa em 2015 e também em 2016 e por isso estão sujeitos a vedações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. As cidades de Flórida, Arapongas, Barra do Jacaré, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Engenheiro Beltrão, Godoy Moreira, Guaraci, Mallet, Moreira Sales e Tibagi estão proibidas de conceder vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração de qualquer tipo; também ficam impedidas de criar cargo, emprego ou função; de fazer alteração na estrutura de carreira que implique aumento de despesa e tampouco podem fazer contratações ou pagamento de horas extras.
Ainda de acordo com o TCE, outras seis cidades extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento no ano passado e devem seguir as determinações constitucionais. São os municípios de Faxinal, Itaúna do Sul, Loanda, Nova Fátima, São João do Caiuá e Tamboara, que também deverão cortar gastos com pessoal.
Já o município de Sengés estourou os 90% do limite ao gastar 50,54% com as despesas de pessoal em 2016.
Os municípios são alertados pela corte de contas para que adequem seus gastos de modo a atender às regras da Lei de Responsabilidade. A LRF estabelece o teto de 54% para os gastos com pessoal no Poder Executivo. Nos municípios onde esse máximo não é respeitado, a Constituição estabelece redução em, pelo menos, 20% nos gastos com comissionados e funções de confiança. Caso essa medida seja insuficiente, o município deverá exonerar os servidores não estáveis; e, se ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis devem ser dispensados.
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