Sábado, 19 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Suspenso pagamento indevido de pensão de R$ 837,6 mil


 
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na 3ª Vara Federal da Paraíba suspender o pagamento indevido de mais de R$ 837,6 mil, em pensão por morte. Por meio da Procuradoria Federal na Paraíba (PF/PB) e da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Paraíba (PF/UFPB), a AGU demonstrou que a quantia não era devida.

Tratava-se de uma execução de título judicial nesse valor, amparada em Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), proferido em novembro de 2006 e transitado em julgado em junho de 2007. A decisão condenou a UFPB a pagar à autora pensão por morte em virtude do falecimento de seu esposo, ex-servidor celetista da instituição, no ano de 1984.

Para o TRF5, a pensão estava amparada no artigo 40, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal. Segundo o tribunal, esses dispositivos constitucionais seriam aplicáveis a todos os servidores públicos federais, inclusive para os aposentados antes de sua vigência, e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As procuradorias da AGU, no entanto, perceberam que o valor não era devido, pois estava fundado em uma interpretação incompatível com a Constituição Federal. O servidor era submetido ao regime celetista e aposentou-se antes do advento da Lei nº 8.112/90, por isso, não se aplicaria a norma do artigo 40, § 4º, da Constituição, que trata apenas dos servidores públicos estatutários.

Nos embargos à execução, as procuradorias também apontaram excesso nos cálculos, por conta da aplicação de juros maior que o devido, da base de cálculo majorada e de não ter havido a dedução dos valores recebidos em duplicidade. Demonstraram que o valor correto é R$ 420,3 mil.

A 3ª Vara Federal da Paraíba acolheu integralmente os argumentos e declarou a inexigibilidade do título judicial que embasava o pagamento. Segundo a magistrada, "antes do trânsito em julgado do acórdão em execução, o STF já tinha definido, mediante controle difuso de constitucionalidade, que os §§ 4º e 5º do artigo 40, da CF/88, em suas versões originais, não se aplicavam aos servidores públicos celetistas e às pensões instituídas por eles antes da implantação do Regime Jurídico Único instituído pela Lei 8112/90".

A PF/PB e a PF/UFPB são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 5809-18.2009.4.05.8200.

 

Fonte:  AGU / Patrícia Gripp
 

Gente de OpiniãoSábado, 19 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Gente de Opinião Sábado, 19 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)