Terça-feira, 22 de agosto de 2006 - 15h08
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado [arquivou] o Habeas Corpus (HC) 89489, em que era feito o pedido de relaxamento de prisão de quatro suspeitos de participarem da organização criminosa instalada no governo de Rondônia (RO) e que foram presos na Operação Dominó. No HC, os impetrantes questionavam a manutenção da prisão preventiva por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alegava que o Ministério Público Federal (MPF) não havia apresentado denúncia referente a eles. Sustentava também falta de competência do STJ para a decretação da prisão, bem como constrangimento ilegal.
A ministra-relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu informações de que o STJ já havia concedido o relaxamento da prisão dos suspeitos, entretanto a liberdade ficou condicionada à apresentação deles ao desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), onde tramita o inquérito. O desembargador Sansão Saldanha do TJ-RO manteve a prisão preventiva dos investigados.
Diante das informações prestadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, a ministra Cármen Lúcia arquivou o habeas corpus no STF.
Fonte: STF
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