Quinta-feira, 11 de novembro de 2010 - 15h21
FELIPE SELIGMAN
Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu abrir ação penal contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), por suposta prática do crime de falsidade ideológica nas eleições de 1998, quanto ele concorreu ao governo de Rondônia.
Por 6 votos a 2, os ministros do Supremo aceitaram denúncia contra o parlamentar, transformando-o em réu. Em 2005, ele foi acusado pelo Ministério Público de apresentar um documento falso em sua prestação de contas, que mostrava uma doação de campanha no valor de R$ 90.350 de uma empresa chamada Análise Construções e Serviços Ltda.
De acordo com a denúncia, a própria empresa afirma que nunca fez a doação para o então candidato ao governo de estado. Caso Raupp seja condenado, ele será punido pelo artigo 350 do Código Eleitoral, que considera crime "inserir declaração [pública ou particular] falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais".
Esse artigo prevê pena de até cinco anos de prisão, se o documento for público, e até três anos de reclusão, se privado.
Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, os documentos relativos à prestação de contas devem ser considerados públicos. Isso quer dizer que ele poderá ser condenado a ficar preso por até cinco anos. Ela considerou que haviam indícios suficientes para abrir ação penal contra o senador.
Ela foi seguida por Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto.
Já José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes afirmaram que o caso já estava prescrito. Eles entendiam que o documento apresentado é particular -- não público -- e, portanto, a pena só poderia chegar a três anos de reclusão. Com a redução desse tempo, a prescrição teria ocorrido em 2006.
A defesa do senador argumentou que ele não tinha conhecimento das doações feitas para sua campanha, que eram administradas pelo comitê financeiro.
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