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Política - Nacional

STJ: Servidores do Incra terão descontos vencimentos


O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, deferiu o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que ocorram descontos nos vencimentos dos servidores que aderiram à greve geral deflagrada no Instituto.
O ministro considerou que, no caso, ocorre risco de grave lesão à economia pública e destacou que o entendimento do Tribunal orienta-se no sentido de que o direito de greve, constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não importa, necessariamente, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço. "Entendimento diverso implicaria, exatamente, o reconhecimento da legalidade da própria greve, com exame de mérito estranho ao âmbito do pedido de suspensão", afirmou.
Pedido de suspensão
Em razão da greve geral deflagrada pelos servidores do Incra a partir de 21/5/2007, os Sindicatos dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal, Amazonas, Piauí, Roraima e Pernambuco impetraram mandados de segurança coletivos perante os juízos federais da 21ª Vara de Brasília, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, da 1ª Vara do Piauí, da 1ª Vara de Roraima e da 13ª Vara de Brasília respectivamente, objetivando impedir descontos nos vencimentos de seus filiados em virtude da adesão ao movimento grevista.
Os juízos federais deferiram os pedidos de liminar, afastando qualquer desconto dos salários dos servidores grevistas. Contra tais decisões, o Incra entrou com pedido de suspensão perante a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que o indeferiu por não entender presentes os requisitos de sua concessão.
O Incra, então, recorreu ao STJ apresentando novo pedido de suspensão. Apontando lesão à ordem e à economia públicas, sustentou que "o óbice ao desconto dos dias parados propicia que a greve seja exercida sem regulamentação específica, podendo abranger a totalidade dos servidores da autarquia, estimulando a que os grevistas se recusem a negociar, postergando a paralisação com o objetivo de receber sem trabalhar, o que repercutirá na prestação dos serviços públicos indispensáveis".
Ao deferir o pedido, o ministro Peçanha Martins determinou que o TRF-1ª Região e os juízos federais sejam comunicados.
Fonte: STJ - Cristine Genú
 

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