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Política - Nacional

STJ impede corte de energia se houver irregularidade na medição


Agência O Globo SÃO PAULO - Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as concessionárias de energia elétrica não poderão suspender o fornecimento do serviço por conta de dívidas do consumidor referentes à diferença entre o consumo real e o que estiver marcando no medidor. O STJ decidiu que, se a dívida for decorrente de irregularidade no medidor, a empresa deverá usar outros meios legais de cobrança, não a suspensão do fornecimento. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso apresentado por uma concessionária que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A concessionária apresentou perícia indicando irregularidade na medição, mas não conseguiu comprovar fraude no equipamento. A irregularidade teria gerado uma diferença de 33% entre o consumo real e o registrado no medidor. Como o consumidor paga regularmente as faturas mensais, a Justiça fluminense entendeu que o corte de energia elétrica seria uma 'forma de coação' para forçar o pagamento da diferença. Para o STJ, a concessionária queria cortar a energia para forçar o consumidor a reconhecer 'as condições técnicas a que ela chegou unilateralmente'.

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