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Política - Nacional

STJ garante 70% do efetivo da Anvisa nos postos de trabalho


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que garante que pelo menos 70% dos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) assegurem as funções essenciais do órgão, como atividades de portos e aeroportos no país. A decisão prevê, ainda, multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento, que deverá ser paga pelo sindicato que representa os trabalhadores da autarquia.

O posicionamento foi tomado pelo ministro Herman Benjamin, nesta quarta-feira (08/08), em uma ação proposta pelo Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), contra o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).

Na Ação Cautelar, a PGF ressaltou que a Lei nº 7.783/89 determina que é obrigatório a manutenção de equipes de servidores trabalhando durante a greve com o propósito de assegurar os serviços que possam resultar em prejuízo irreparável. A norma também estabelece que os sindicatos, empregadores e trabalhadores devem garantir a prestação das atividades indispensáveis ao atendimento da comunidade. Esta legislação regulamenta o exercício da greve de servidores privados, mas foi estendida ao setor público pelo Supremo Tribunal Federal até a edição de uma norma específica.

De acordo com os procuradores da AGU, esses requisitos visam garantir o princípio da supremacia do interesse e continui¬dade do serviço público, que regem a atividade do Estado. Dessa forma, a PGF ressaltou que a greve não pode prejudicar de forma irreversível os direitos individuais assegurados à população, sob pena de ficar configurada ilegalidade.

Na peça, encaminhada ao STJ, foi alertado que o perigo da demora em assegurar a prestação do atendimento às demandas essenciais pode causar danos e prejuízos aos serviços públicos. Os procuradores afirmaram, ainda, que é inegável que as ações e atividades desenvolvidos pela Anvisa são também imprescindíveis para a população brasileira, já que estão diretamente ligados à preservação da saúde. "Assim, não é exagero - pelo contrário, é uma necessidade premente - a manutenção do percentual de 70% dos servidores nas áreas essenciais" , destaca um trecho da ação.

Para a PGF, dentre as atividades identificadas como essenciais e que deverão ser mantidas durante a greve estão as relacionadas à gestão de portos, aeroportos e fronteiras; casos que envolvem medicamentos e produtos para a saúde; atividade de fiscalização e inspeção de insumos e medicamentos; as do setor de toxicologia; as de tecnologia de serviços de saúde; e as que tratam do sistema nacional de notificação e investigação em vigilância sanitária.

Decisão

Ao apreciar o pedido apresentado pela AGU, o ministro Herman Benjamin destacou que os serviços devem ser mantidos para garantir, principalmente, a relevante função no controle da importação e exportação dos produtos, que tem prejudicado, inclusive, o abastecimento de reagentes para exames de sangue em todo o país.

Na decisão, ele salientou que o direito a greve dever ser exercido com limites para garantir as atividades essenciais . "A Lei 7.783/1989, ao regulamentar a greve dos empregados das empresas privadas, impõe a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas como tais aquelas que, não satisfeitas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".


Entenda o caso

Os servidores da Anvisa iniciaram uma greve nacional no dia 16 de julho. Mas, apesar do Sindicato ter garantido ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) que os serviços essenciais seriam mantidos, a promessa não foi cumprida e diversos atendimentos ficaram sob ameaça de serem paralisados, o que poderia colocar em risco a saúde pública e ter um impacto negativo na vida de toda a população.

Entre as atividades que estavam sob risco de paralisação estavam a fiscalização e o controle de medicamentos humanos e veterinários; de alimentos; de reagentes e insumos destinados a diagnóstico; de equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos; e de órgãos e tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes.

Além disso, a greve dos servidores da Anvisa poderia prejudicar o fluxo de cargas nos portos e aeroportos, o que, além de gerar a possibilidade de indisponibilidade no mercado de determinados produtos, poderia causar o perecimento de medicamentos, alimentos e outros produtos essenciais nos depósitos de carga dos portos e aeroportos.

Ref.: Ação Cautelar - MC 19.748 - STJ.

Fonte: AGU
 

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