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STJ decide que ICMS não incide sobre ligações DDI


Agência O Globo BRASÍLIA - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS não incide sobre as ligações internacionais. É a primeira vez que a matéria é apreciada pelo STJ. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Castro Meira. Ele aceitou os argumentos apresentados pela Telemar Norte Leste S/A e anulou decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) que determinava o pagamento do imposto. O conflito teve início com ação de execução fiscal apresentada pelo estado de Roraima contra a Telemar para recebimento de débitos de ICMS supostamente devidos de 1995 a 1998. A empresa não aceitou a cobrança alegando que, na época, não prestava serviços de DDI (Discagem Direta Internacional), mas apenas faturava, arrecadava e repassava o valor do serviço à Embratel. Até outubro de 1999, somente a Embratel estava autorizada a fazer ligações internacionais. Por isso, a Telemar alegou figurar no pólo passivo da execução. A empresa de telecomunicações sustentou ainda que a Lei Complementar 87/96 isentaria as ligações internacionais da cobrança do ICMS. O artigo 3º, inciso II, da lei determina isenção de imposto sobre "operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços". Para o Tribunal de Justiça de Roraima, no entanto, o serviço prestado pela Telemar não poderia ser caracterizado como "exportação de serviços de comunicação". A decisão colegiada firmada pelo TJ diz que "não há prestação destinada ao exterior, uma vez que só participam da relação jurídica o tomador do serviço e a operadora que o presta, ambos localizados no território nacional". Por isso, não valeria no caso a regra estabelecida pela Lei Complementar 87/96. O ministro Castro Meira analisou a questão com base no Código Tributário Nacional, que estabelece como contribuinte a pessoa que detém "relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador". No caso, segundo o relator, a Telemar e demais operadoras locais não se enquadrariam ao conceito de contribuintes do ICMS porque não estavam autorizadas a prestar o serviço de telefonia internacional.

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