Sexta-feira, 20 de março de 2015 - 05h04
Da Agência Brasil
Stênio Ribeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, (19), que servidores públicos que acumulam funções comissionadas não podem acumular décimos ou quintos – benefícios que foram extintos por meio de medida provisória. Se o pagamento fosse reconhecido provocaria prejuízo de R$ 25 bilhões para a União.
No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que qualquer pagamento a servidores só pode ser feito se estiver definido em lei. O pagamento dos quintos e décimos foi proibido por uma medida provisória editada em 1997, mas servidores entraram na Justiça e alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal.
No período anterior à proibição, os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados de chefia, ou assessoramento, tinham direito ao acréscimo de um quinto ou um décimo do
salário por ano trabalhado, e o valor limite era o dobro da gratificação.
A decisão do Supremo derruba entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser possível a incorporação dos quintos.
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