Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

STF mantém suspensa a desocupação da reserva indígena Raposa Serra do Sol


 
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (10), pedido de liminar formulado pela União na Ação Cautelar (AC) 2014 e manteve sua decisão tomada ontem (9), no sentido de suspender operações policiais que tivessem por objetivo a desocupação de parte da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, ainda ocupada por não-índios. A decisão valerá até o julgamento de mérito de uma de várias ações propostas pelo governo de Roraima com objetivo de evitar a desocupação da área.

Diante da ameaça de conflito social na região, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, comprometeu-se a colocar a matéria em votação tão logo uma dessas ações esteja instruída com alegações da Advocacia Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). A ação cautelar 2009, julgada ontem, é a última da série, e foi protocolada no STF no último dia 7, estando agora na dependência da apresentação da ação principal a ela vinculada, o que deve ocorrer nos 30 dias posteriores à data do protocolo da AC. No entanto, o STF poderá decidir a questão ao julgar qualquer uma das ações com o mesmo objetivo

Decisão agora seria irreversível

O ministro Carlos Britto disse que a área em conflito representa apenas 1% de toda a reserva indígena Raposa Serra do Sol, tendo 99% dela já sido desocupada. Mas, segundo alega o governo estadual, a produção dos arrozeiros lá instalados representa cerca de 6% de toda a economia do estado, e sua retirada poderá ter como conseqüência a redução da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em virtude do desaquecimento da economia, além de aumento do desemprego.

Tanto Britto quanto outros ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes, ponderaram que a questão é delicada, porque envolve a retirada de boa parte da autonomia constitucional do estado, constituído, quase em 50% de seu território, por área indígena. Isto porque, em se tratando de área indígena localizada na fronteira, a responsabilidade pela administração é da União.

Britto relatou, também, que há divergência no estado sobre a desocupação da área. Ele mencionou o caso do general comandante da região militar, que a ela se opõe e adverte que o Brasil pode perder uma parte de Roraima, justamente parte da área em conflito que se localiza na fronteira com a Venezuela.

Diante desta situação e, também, tendo em vista a ameaça de conflito social na área, os ministros consideraram mais prudente negar a contracautela ajuizada pela União na AC 2014 e manter a decisão ontem adotada. Pesou também a consideração, levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, de que a concessão da contracautela, com a conseqüente mudança da decisão de ontem, tornaria a desocupação irreversível, pois não seria possível, posteriormente, o tribunal reverter a situação ao estado em que ela se encontra no momento. Por isso, os ministros consideraram mais prudente aguardar cerca de 60 dias – prazo que Carlos Britto estimou até o julgamento do mérito de uma das ações principais envolvendo o assunto  – para, então, tomar uma decisão definitiva, que não comporte mais reversão para o caso.

Neste contexto, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito observou que a ameaça de conflito existe, de qualquer modo, com ou sem a desocupação. Por isso, ele considerou mais ponderado suspender a desocupação da parte restante da área, agora, para aguardar uma decisão definitiva.

Na sessão desta tarde, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, esclareceu que a operação de desocupação da área foi preparada durante um período de três meses que antecederam seu início, justamente para evitar maiores conflitos e risco para qualquer pessoa. Segundo ele, a suspensão da operação agora, justamente no momento de sua finalização, pode causar clamor dos índios e ameaça de conflito. Portanto, segundo ele, a situação emergencial demandaria a conclusão imediata da operação.

Os ministros consideraram que a presença da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal na área é legítima, dada a situação peculiar do Estado, e observaram que, uma vez presentes no local, ambas poderiam cuidar da segurança e evitar que a situação desande em conflito na região, até julgamento dela no mérito.

Fonte: STF

Gente de OpiniãoSexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r

Gente de Opinião Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)