Quarta-feira, 16 de março de 2016 - 18h33
A Corte julgou recurso do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para modificar o julgamento sobre as regras de tramitação do impeachment
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (16) decisão da Corte que, em dezembro do ano passado, definiu as regras de tramitação do rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff que tramita na Câmara dos Deputados.
Com o resultado, fica mantida a decisão que invalidou a eleição da chapa avulsa, por meio de voto secreto, integrada por deputados de oposição ao governo, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo.
A Corte julgou recurso do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para modificar o julgamento sobre as regras de tramitação do impeachment.
Na votação, os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso. Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram de Barroso.
Em seu voto, o relator se defendeu das críticas que ele e a Corte receberam de governistas e de oposicionistas após a decisão sobre o rito de impeachment. De acordo com Barroso, a decisão do Supremo seguiu o precedente no caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, porque o Congresso não aprovou, desde a Constituição, lei específica sobre o rito.
O ministro Teori Zavascki disse que a decisão da Corte provocou reações contrárias e favoráveis, mas há motivos para ser revista. "A causa está julgada, bem ou mal ela está julgada. Não vejo razões para julgar embargos declaratórios. Me parece evidente que a parte embargante está tentando promover um novo julgamento da causa e não é para isso que servem os embargos", afirmou Zavascki.
Luiz Fux também rejeitou o recurso de Cunha: "Esses embargos não são cabíveis nem para consultas acadêmicas."
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