Sexta-feira, 22 de outubro de 2010 - 08h12
Priscilla Mazenotti
Agência Brasil, Brasília - O Supremo Tribunal Federal retoma na quarta-feira (27) mais um julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa. Desta vez, referente ao deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral com base na lei.
Jader teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque em outubro de 2001 renunciou ao cargo de senador para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A prática é proibida pela Lei da Ficha Limpa.
Com mais de um milhão de votos, Jader Barbalho foi novamente eleito senador nestas eleições.
Esta será a segunda vez que o STF julga casos de políticos que questionam suas impugnações com base na Lei da Ficha Limpa. Na primeira, o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC) questionou a validade da lei.
Em 2007, ele renunciou ao mandato de senador para fugir de processo de cassação. Para Roriz, a lei não poderia atingir aqueles que já haviam renunciado, sob o argumento de que a norma não pode retroagir para prejudicar o “réu”.
Roriz também alegou falta do princípio da anualidade. Segundo a Constituição, leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após sua sanção. Mas, especialistas alegaram que a Ficha Limpa não é uma lei que altera o processo eleitoral, apenas impõe mais um requisito para as candidaturas.
Na ocasião, o julgamento terminou empatado, em 5 a 5. Roriz então, renunciou a candidatura e colocou a mulher, Weslian Roriz, para concorrer em seu lugar.
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