Sexta-feira, 31 de outubro de 2008 - 04h53
Somente o Congresso Nacional pode editar lei
sobre interrogatório por videoconferência
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam a ordem de Habeas Corpus (HC 90900) que pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência.
O Plenário considerou inconstitucional lei paulista (11.819/05) que autorizava o procedimento, sob o argumento de que a competência para legislar sobre processo penal é da União.
O HC foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de réu condenado a sete anos de prisão pelo crime de roubo.
Fonte: STF
Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - (SINSEMPRO) realizou Eleições para a escolha da nova d
O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe
O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do