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Política - Nacional

STF flexibiliza regras do Estatuto do Desarmamento


Carolina Brígido - Agência O Globo BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou nesta quarta-feira regras rígidas do Estatuto do Desarmamento, que está em vigor desde dezembro de 2003. A maioria dos ministros concordou em derrubar três dos principais dispositivos da legislação. Em um primeiro momento, foram considerados inconstitucionais os artigos 15 e 16, que definiam como inafiançáveis o porte ilegal de armas e o disparo em via pública ou local habitado. Por último, foi banido do estatuto o artigo 21, que não dava o direito de liberdade provisória a quem fosse preso por porte ilegal, comércio ou tráfico internacional de arma de fogo. Agora, quem for pego praticando os crimes definidos nos artigos 15 e 16 terá direito a pagar fiança para sair da prisão. E quem for preso pelos crimes do artigo 21 poderá responder em liberdade ao julgamento até que ainda seja possível recorrer da eventual sentença condenatória. Nos dois casos, o juiz designado terá de examinar a situação específica antes de conceder ou não os benefícios previstos. Normalmente, a liberdade provisória e o pagamento de fiança são negados para pessoas que já tenham cometido o mesmo crime em outra ocasião. A decisão foi tomada pela corte durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em janeiro de 2004 pelo PTB. Estavam em pauta outras nove ações semelhantes que também contestavam o Estatuto do Desarmamento. O mesmo resultado do julgamento principal foi automaticamente estendido para essas ações ao fim da sessão. Entre os autores das ações estão partidos políticos e entidades de defesa do uso de armas de fogo. STF também julgará liminares que favorecem bingos As liminares que favorecem os bingos nos estados também estão na pauta desta quarta-feira do Supremo. Na agenda cheia da Corte, estão previstas a decisão sobre uma súmula vinculante - instrumento que impede que instâncias inferiores do Judiciário emitam decisões contrariando jurisprudência já firmada pelo STF - e dez ações de inconstitucionalidade. A súmula vinculante a ser votada nesta quarta torna definitivo que somente a União pode legislar sobre loterias e jogos. A partir da publicação da súmula, qualquer sentença que contrarie essa regra fica automaticamente inválida, mediante comunicado do Ministério Público ou até de um interessado. Uma rede de tráfico de influência no Judiciário, que beneficiaria a máfia do jogo foi alvo recentemente da Operação Hurricane, da Polícia Federal, que considerou a ação a maior de combate à corrupção já realizada no Brasil.

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