Quarta-feira, 19 de março de 2008 - 15h29
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto de lei para exigir de candidato a qualquer cargo eletivo a comprovação de que não responde a processo judicial. Simon lembra que, se a Constituição adota o princípio da presunção da inocência, por outro lado exige dos candidatos "reputação ilibada", além de outras qualidades.
O projeto (PLS 84/08 - Complementar) modifica a Lei Complementar nº 64, de 1991, que estabelece casos de inelegibilidade. Segundo a proposta, o artigo 1º da lei passa a vigorar acrescido da alínea j, que determina a inelegibilidade de candidato que responda a processo judicial.
A Carta Magna, como observa Simon, determina que casos de inelegibilidade não mencionados na Constituição serão regulados em lei complementar, para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, verificada a vida pregressa do candidato.
Simon recorda que, de acordo com o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado enquanto "não transitar em julgado" a sentença penal condenatória. Isso significa, explica, que o Estado só poderá aplicar uma sanção ao presumido violador da norma penal depois de comprovada a sua responsabilidade, por meio do processo, e mediante decisão do órgão jurisdicional, assegurada ao acusado a ampla defesa.
Para o senador, a Constituição, ao exigir moralidade e reputação ilibada para o exercício de funções políticas e administrativas, não está afrontando o princípio da presunção de inocência, mas sim o complementando, em razão de valores e princípios éticos que devem nortear toda a organização do Estado.
"Essa interpretação, que busca o equilíbrio e a complementação entre os princípios da Constituição, nos permite considerar possível exigir, de candidato a qualquer cargo eletivo, a comprovação da inexistência de processo judicial de qualquer natureza, conforme alteração que se propõe ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1991", argumenta Simon.
Fonte: Agência Senado
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