Sexta-feira, 11 de junho de 2010 - 07h29
Durante a votação do projeto do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal, na madrugada de quinta-feira (10), o plenário do Senado aprovou emenda da senadora Fátima Cleide (PT-RO) que destina 50% dos recursos do Fundo para a educação pública básica e superior. Do total, 80% são para a educação básica.
“A medida, encaminhada em forma de destaque, foi a maneira encontrada de reverter a rejeição que havia sido feita pelo relator da matéria à emenda de minha autoria em fase anterior ao plenário. A vitória é uma vitória da sociedade, é uma vitória de todos que apelam por mais recursos para a educação”, disse a senadora, que fez uma defesa, em plenário, da necessidade de mais investimentos na educação.
O Fundo Social resultante da extração de petróleo da camada de pré-sal voltará para a análise da Câmara dos Deputados porque o Senado promoveu alterações no projeto (PLC 7/10). Foi votado substitutivo do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Durante o dia, a senadora Fátima manteve conversas com várias lideranças e senadores na tarefa de convencê-los a apoiar a medida. O destaque apresentado foi subscrito pelos senadores Antonio Carlos Valladares (PSB-SE) e Inácio Arruda (PC do B-CE). Muitos parlamentares quiseram aparteá-la em plenário para apoiar a medida, mas o tempo regimental para pronunciamentos impediu que todos pudessem se manifestar.
Acompanharam a votação do PLC 7/10 as lideranças da União Nacional dos Estudantes (Une) e União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes). Há algum tempo dirigentes dessas entidades vêm conversando com a senadora Fátima para que ela fizesse a defesa da emenda.
O Fundo
O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.
Fonte: Agência Senado
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