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Política - Nacional

Seminário discute necessidade de legislação sobre confisco de bens de criminosos


 
Lourenço Canuto
Agência Brasil
 

A aprovação pelo Congresso Nacional de "legislação eficaz" para transferir à União bens adquiridos ilicitamente só será possível com o amplo engajamento da opinião pública, sob risco de qualquer proposta ser engavetada.

Este é o entendimento do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Ele participou hoje (4) do encerramento do Seminário Internacional Extinção de Domínio no Ordenamento Jurídico Brasileiro, que, durante quatro dias, discutiu com especialistas do Brasil e do exterior a experiência no confisco e alienação de bens pertencentes ao crime organizado.

Para Cardozo, a legislação tem que levar em conta os limites do direito, por isso um confisco não pode afetar a função social de uma propriedade, especialmente quando há um sócio.

O seminário discutiu o aperfeiçoamento de anteprojeto de lei que trata da extinção de domínio por atividade ilícita e cria a ação civil pública de extinção de domínio.

O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Junior, disse que o evento foi importante para o Brasil saber o que pode mudar em sua legislação, aproveitando a experiência de outros países, o que pode ser internalizado e, também, para que evitar erros já apontados em legislações do exterior. Ele espera que a medida não demore a ir para o Congresso, mas defende que a sociedade se envolva nas discussões.

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disse que o anteprojeto visa a eficácia e o respeito aos direitos fundamentais na questão da extinção de domínio, em que o criminoso perde seus bens, ou somente aqueles que estiverem ligados à atividade criminosa ou cuja obtenção não possa comprovar como decorrente de ganho lícito.

O juiz Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, afirmou que, embora muitos defendam que a perda de bens só pode ocorrer através de processo penal, hoje, na prática isso já acontece na esfera administrativa. Ele mencionou casos de retenção por infrações ao meio ambiente, nos processos aduaneiros e a perda de valores acima do limite legal que se tenta levar para fora do país.

Para o juiz, o confisco não é uma pena, dentro da doutrina do direito internacional, mas uma medida reparatória, que não atenua a culpabilidade do infrator.

Na opinião do promotor paulista William Terra de Oliveira, o Brasil deveria incorporar na lei um dispositivo que já existe na lei que pune os autores de tráfico de drogas: o confisco de bens de traficantes. Ele lembrou que o legislador precisa separar sócios de boa fé, pois é muito perigoso do ponto de vista da Justiça não levar em conta o direito individual.

O professor titular de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Scarance Fernandes argumentou que a aprovação do anteprojeto no Congresso Nacional, "será difícil, pois medidas semelhantes só passaram nos congressos de outros países que tinham uma situação política em torno da questão bem mais arrojada que a daqui".

Ele lembrou como boa fórmula a experiência de Portugal, que concentra os confiscos de bens em um fundo, fazendo a liquidação enquanto correm os processos.

O delegado da Polícia Federal (PF), em São Paulo, Ricardo Andrade Saad lembrou que "tomar os bens dos criminosos é descapitalizar o crime". Se forem retirados os recursos vai ficar mais difícil a sucessão de crimes, avalia.

Ele disse que os bandidos pagam cursos de direito para futuros defensores, financiam campanhas eleitorais, gastam dinheiro para corromper policiais e outros setores do governo, por isso tomar o dinheiro de criminosos é uma forma de enfraquecer o seu poder contra a sociedade.

O delegado afirmou que a administração de bens é uma tarefa complexa e lembrou dificuldades que a PF encontra nesse trabalho, quando é necessário destacar profissionais para guardar bens 24 horas por dia.

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