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RO é a 6ª unidade da Federação a criar seu Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura


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A criação da lei ficou acertada em evento promovido pelo TJ

O estado de Rondônia é o 6º do país a instituir o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A lei que cria o Mecanismo e também o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no estado, Lei n.° 3.262, foi publicada no 5 de dezembro de 2013. A institucionalização de Comitês e Mecanismos nos estados fortalece a rede de atores locais e favorece articulação de ações para prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Conforme a Lei Federal n. 12.847/2013, sancionada em 2 de agosto de 2013 pela Presidente Dilma Rousseff, o comitê e o mecanismo estadual poderão integrar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que vai permitir o intercâmbio de informações e auxiliar na formação de uma rede nacional e regional para propor e realizar ações sobre o tema.

Papel do TJRO

O Tribunal de Justiça tem importante papel na criação desse mecanismo, pois foi quem propôs o debate para a sociedade rondoniense em seminário realizado de 11 a 13 de abril de 2013, no auditório do edifício sede, no qual se pactou a criação do comitê. O evento, promovido em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério Público de Rondônia e International Bar Association, contou com a presença de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e despertou o interesse também da sociedade civil.

A Justiça de Rondônia também articulou, junto com o MP, uma série de reuniões com a OAB, CJP e Justiça Global (peticionários do Massacre do Caso Urso Branco) para garantir a implementação da lei, que inclusive era um dos itens do pacto feito junto a Corte Interamericana de Direitos Humanos na OEA.

A juíza Sandra Silvestre, que acompanhou o julgamento do Brasil em Cartagena e faz parte da comissão de monitoramento do cumprimento das medidas, participou, junto com representantes do governo de Rondônia, de um evento no Rio de Janeiro promovido pela APT, Association for the Prevention of Torture, uma organização internacional que trabalha a questão da prevenção à tortura. Na ocasião, conheceu o comitê do RJ, considerando o melhor exemplo do Brasil. "A lei é resultado do esforço conjunto de órgãos governamentais e sociedade civil, arregimentados pelo TJRO e SDH, exatamente a partir do Seminário Protegendo os Brasileiros Contra a Tortura", comenta a magistrada.

Composição

O comitê deverá ser composto por 18 representantes do governo estadual e da sociedade civil local. Ele deverá acompanhar, avaliar e propor ações para prevenir a tortura no estado. Caberá ao colegiado acompanhar trâmites de apuração administrativa e judicial, sugerir proposições legislativas, dar encaminhamento às recomendações oriundas de inspeções nos centros de detenção, entre outras ações.

À semelhança do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o mecanismo estadual, composto por 3 especialistas na área, deverá realizar inspeções a locais de privação de liberdade. Os especialistas poderão fazer recomendações ao estado e, em conjunto com o Comitê, deverão trabalhar na implementação dessas recomendações.

Fonte: TJRO com informações da SDH

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