Quinta-feira, 27 de outubro de 2016 - 05h13
A medida judicial, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi feita em razão da Operação Métis, deflagrada na última sexta-feira (21) pela Polícia Federal no Senado, na qual quatro policiais legislativos foram presos. A Polícia Federal deflagrou a operação autorizada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira.
— Ninguém, absolutamente ninguém está acima da lei, nem os legisladores, nem seus aplicadores. A solução que está sendo proposta pelo Senado Federal é institucional e o caminho a ser percorrido também é o caminho institucional. Por isso, é indispensável a interferência do Supremo Tribunal Federal para fixar os limites de atuação dos magistrados em relação ao Congresso Nacional — ponderou Renan.
Renan ressaltou que não defende a inviolabilidade absoluta do Congresso Nacional, mas que as ações de investigação sejam realizadas com equilíbrio e de acordo com a Constituição. Segundo ele, o Congresso vem sendo vítima de “violência institucional” por meio de práticas que deveriam ter sido sepultadas há muito tempo.
— Não podemos reviver os sobressaltos típicos da ditadura e a forma de evitar que os excessos se perpetuem é exatamente levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, que é o juiz natural dos congressistas e guardião da Constituição — disse.
CNJ
O presidente do Senado afirmou que orientou a Advocacia da Casa para ingressar hoje com uma reclamação ao STF e com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira. Segundo Renan, o juiz usurpou de competência do STF ao autorizar a Operação Métis.
— Lá, no Conselho Nacional de Justiça, ele terá uma oportunidade para dizer as razões pelas quais, através de um mandado de prisão, suprimiu prerrogativas do Congresso Nacional — afirmou Renan.
O presidente da Casa também recomendou aos diretores da polícia do Senado para que entrem com pedidos de Habeas Corpus Preventivo junto ao STF “para que novas prisões arbitrárias não venham a acontecer”.
Renan recomendou ainda que a Câmara dos Deputados priorize a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2003 que exclui da relação de punições aplicáveis a magistrados, a chamada "aposentadoria por interesse público". A iniciativa, aprovada pelo Senado Federal em 2013, também permite a perda de cargo de juiz ou membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado.
— A proposta acaba com o prêmio da aposentadoria para o Ministério Público e para o Judiciário por improbidade. É um absurdo que essa prática continue a acontecer no Brasil — disse.
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