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Política - Nacional

Relatório preliminar enfatiza transporte coletivo de massa



A relatora da Comissão Especial sobre Transporte Coletivo Urbano (PL 694/95), deputada Angela Amin (PP-SC), apresentou na tarde desta quarta-feira seu relatório preliminar. O texto institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana que determina, entre outros aspectos, a prioridade do transporte público coletivo e dos meios não-motorizados.

De acordo com Angela Amin, “a ideia é focar no transporte de massa, para que os cidadãos tenham uma mudança de postura, e aumentar o investimento público”. Para a relatora, somente desse modo será possível melhorar a mobilidade urbana no Brasil.

Tarifas
A proposta atribui ao poder público a competência para planejar, organizar e fiscalizar o transporte coletivo. A tarifa pública cobrada dos usuários, por exemplo, será definida pelo órgão público gestor do sistema, da mesma forma que a revisão do remuneração dos custos operacionais.

A periodicidade dos reajustes deverá constar no edital de licitação e terão periodicidade mínima de quatro anos. No entanto, o texto prevê aumentos extraordinários, com a condição de que o prestador do serviço comprove sua “necessidade cabal”.

Para a concessão de benefícios tarifários a algumas categorias, conforme o projeto, o Poder Público deverá cobrir o déficit decorrente com receitas extratarifárias. Fica proibido transferir os custos da medida para os usuários do sistema.

Direitos 

Dentre os direitos dos usuários de transporte público, a proposta inclui a informação, nos pontos de embarque e desembarque, sobre horários, itinerários, tarifas e modos de integração com outras modalidades de transporte. O texto também assegura aos cidadãos participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação dos serviços.

Para assegurar essa participação da sociedade civil, a Política de Mobilidade Urbana deverá instituir órgãos colegiados, ouvidorias, audiências e consultas públicas, além de procedimentos sistemáticos de comunicação.

Planejamento 

Ainda conforme o substitutivo, todos os municípios com 20 mil habitantes ou mais, assim como todos aqueles obrigados a contar com Plano Diretor, deverão elaborar um Plano de Mobilidade Urbana.

Localidades que não o fizerem em até três anos após a publicação da lei ficarão impedidas de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.

Lei de Responsabilidade Fiscal 

Em relação ao texto original, que tramita na Casa há 15 anos, Angela Amin ressalta que houve necessidade de alterações principalmente para adequá-lo à Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas. (Lei Complementar 101/00), posterior à sua apresentação. Dentre os aspectos não adequados à legislação, ela ressalta o fato de a proposta não enunciar de maneira expressa que os possíveis gastos devem ficar contidos dentro dos limites autorizados pelas leis de diretrizes orçamentárias.

A deputada argumenta ainda que algumas determinações contidas no texto original também poderiam criar encargos excessivos para os gestores municipais. Caso, segundo ela, da obrigatoriedade de ressarcimento aos prestadores dos serviços das perdas decorrentes de serviços deficitários exigidos no processo licitatório.

Votação
 
Após a apresentação do relatório preliminar, o presidente da Comissão, Eduardo Sciarra (DEM-PR), explicou que, a partir da próxima sexta-feira (12) começa a contar o prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas. Sciarra disse ainda que pretende colocar o texto final em votação até abril. “Esse é um projeto conclusivo na comissão especial. Esperamos aprová-lo e contribuir para a melhoria da mobilidade do País”, afirmou.

Tramitam com a proposta original outras três – PLs 1974/96, 2234/99 e 1687/07. Todos foram aproveitados pela relatora no texto apresentado.

Fonte: Agência Câmara

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