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Política - Nacional

Receita realiza levantamento de débitos em declarações


Contribuintes devem ficar atentos a uma tentativa de fraude por alguns escritórios de advocacia que oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por meio da aquisição de supostos “créditos”, referentes a apólices de títulos da dívida pública externa e interna brasileira, emitidas no início do Século XX.

Na maioria dos casos, as empresas são induzidas, por meio de pareceres e laudos periciais duvidosos, a integrar o polo ativo em ações judiciais que visem ao reconhecimento da validade e consequente cobrança desses títulos. Na sequência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude à Fazenda Nacional, conforme esclareceu a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.

Ações de execução de antigos títulos da dívida pública da primeira metade do século, já prescritos, ajuizadas no Distrito Federal, totalizam mais de R$ 1,4 bilhão.

No Amazonas, um contribuinte incluiu, ainda, em DCTF informação falsa de que a exigibilidade dos créditos tributários administrados pela RFB estaria suspensa por decisão judicial ou por depósitos judiciais em valores irrisórios. Ao ser cobrado pela RFB, o contribuinte tentou impugnar a cobrança, ainda que sem previsão legal para uso desse instrumento. Em seguida ajuizou Mandado de Segurança, para suspender a cobrança, e formalizou impugnação na Delegacia de Julgamento, obtendo sucesso temporário.

De pronto, a Receita Federal e PFN no Amazonas denunciaram o esquema de fraudes à justiça federal naquele estado, que decidiu revogar a liminar concedida. A omissão da informação nos autos do MS, sobre a utilização de títulos da dívida externa já prescritos, para simular uma causa legal de suspensão da exigibilidade da cobrança de tributos, alterou a verdade dos fatos, induzindo o juízo ao erro na concessão da liminar. "Ao omitir essa situação nos autos, a impetrante, em tese, não procede com lealdade e boa-fé processual", decide a justiça.

Trabalho conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e da Justiça Federal anula os supostos “créditos” reclamados, devolvendo à Receita Federal o direito de cobrar débitos suspensos indevidamente. No Amazonas um contribuinte terá que recolher aos cofres públicos R$ 28 milhões.

O Poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, não se prestando estes à garantia de pagamento de dívida fiscal, nem à compensação tributária.

A Receita Federal informa que está realizando rigoroso levantamento das empresas que estão suspendendo indevidamente débitos nas declarações, com base nestas ações judiciais, e intimando-as a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de que seja feita Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além do imediato envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho / Juliane Sobrinho de Souza
 

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