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Política - Nacional

Quando usar dossiê na campanha eleitoral é crime


Márcio Falcão - Agência O Globo BRASÍLIA - Comprar um dossiê simplesmente não é crime, mesmo que repassado e utilizado na campanha eleitoral. Desde que sejam informações sobre circunstâncias verdadeiras e essas informações serem divulgadas. A opinião é do especialista em legislação eleitoral e presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral Administrativo (IDPEA), Alberto Rollo. Ele não tem dúvida, porém, de que houve crime, comum ou tributário, no caso da tentativa de compra de um dossiê contra políticos tucanos por pessoas ligadas ao PT, já que não há registro de passagem de parte dos dólares pelo Banco Central. Segundo ele, se o dinheiro não for registrado na prestação de contas à Justiça Eleitoral, estará configurado crime de caixa dois. Se for registrado para outra finalidade, haverá fraude em prestação de contas. Se tiver vindo de uma ONG, estará configurado o crime comum. Ele também observa que o dinheiro não transitou pela conta dos candidatos, o que configura caixa dois. - Que houve crime não tenho dúvida. Agora resta saber se é crime eleitoral. Só existe ato eleitoral ilícito se houver trucagem, se a informação é colocada num contexto falso - afirma. Para Rollo, como as investigações da Polícia Federal apontam que os números de séries levantados nas cédulas do R$1,7 milhão encontrado com os petistas para a compra do dossiê, esse sim seria o principal crime eleitoral, uma vez que teria ocorrido caixa 2. Segundo ele, se for comprovado que o dinheiro era do PT, então seria uma verba não declarada. Ele destaca que "no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral, pelo que estabelece o artigo 36 da Lei Eleitoral". Alberto Rollo não acredita que o caso do dossiê afete o resultado das urnas para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. - Continuo achando que Lula será eleito no primeiro turno - aposta o especialista. Na avaliação do especialista, o caso do dossiê é "extremamente" prejudicial à democracia e à legislação eleitoral. - Denúncias como esta, quanto mais chega perto de autoridades do primeiro escalão, abalam a democracia e fazem com que seja elaborada rapidamente uma nova legislação, que 'diga-se de passagem' é terrível, que não acrescenta nada e só piora o processo eleitoral - afirma Rollo, em referência à minirreforma eleitoral que proibiu, por exemplo, propaganda de candidatos em outdoor e showmício. O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Neves diz que é preciso analisar com cuidado o caso dos dossiês contra os tucanos. Segundo ele, apenas quando as investigações da Polícia Federal avançarem será possível avaliar se houve crime, e se o crime é eleitoral ou comum. Para o ex-ministro, é preciso investigar se houve chantagem com o uso das informações. - Se você compra uma autobiografia, não deixa de comprar um dossiê. Agora, o crime é você chantagear alguém com as informações - afirmou. Apesar de ter comparado o escândalo dos dossiês ao caso Watergate, que levou à renúncia do presidente americano Richard Nixon, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, pede cautela, e diz que os acusados têm que apresentar sua defesa, respeitando-se o devido processo legal. Ele explica que a montagem do dossiê e a origem do dinheiro que seria usado para comprá-lo está sendo investigada pela Polícia Federal, e não pelo TSE. - Os processos estão muito embrionários, não cabe açodamento, não cabe justiçamento, e sim o funcionamento das instituições. Temos que ter o direito de defesa e o devido processo legal. Esse é o preço que se tem que pagar por se viver em uma democracia. Senão teríamos que instalar um paredão na Praça dos Três Poderes - argumenta o presidente do TSE. Marco Aurélio destaca que o tribunal está investigando especificamente se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu crime eleitoral. Segundo ele, a investigação eleitoral vai checar se houve crime eleitoral, ou seja, abuso de poder político de autoridade e abuso de poder econômico com base na lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).

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