Quinta-feira, 24 de setembro de 2009 - 11h22
Divulgar em meios de comunicação prova ou documento válido para os procedimentos judiciais de investigação de paternidade ou protegidos por segredo de Justiça, colocando criança, adolescente ou gestante em situações constrangedoras pode se tornar crime, de acordo com projeto aprovado ontem (23) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Relatado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), o substitutivo ao PLS 81/2005, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), modifica o artigo 240 do Estatuto da Criança e Adolescente (lei nº 8069, de julho de 1990) para punir com pena de reclusão de 3 a 8 anos pessoa que revelar prova ou exibir documentos para uso em investigação judicial de paternidade, submetendo a constrangimentos criança, adolescente ou gestantes em relação ao suposto pai.
“O processo de reconhecimento de paternidade tramita em segredo de justiça exatamente para proteger a privacidade da criança envolvida. De modo que este projeto irá inibir a exploração dos dramas pessoais das famílias, em que muitas vezes as crianças são submetidas a cenas vexatórias e conflituosas no processo de reconhecimento da paternidade”, disse a senadora Fátima ao relatar favoravelmente o parecer.
O projeto segue para as Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.
Fonte: Mara Paraguassu
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