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Política - Nacional

Projeto de Cassol confirma mais rigor no controle de recursos repassados a estados e municípios



Foi aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em turno suplementar de votação, projeto que torna mais rigoroso o controle sobre recursos repassados pela administração pública federal em favor dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto (PLS 226/2013), os órgãos públicos federais serão obrigados a notificar as Assembleias Legislativas dos estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras de vereadores sobre a liberação de recursos federais para os governos estaduais e municipais.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Ivo Cassol ao projeto apresentado por Lobão Filho (PMDB-MA). O substitutivo determina que recursos de convênios entre o Governo Federal com os demais entes só poderão ser movimentados por meio de contas bancárias específicas e individuais, sem permissão para transferência para outra conta do ente atendido.

Estabelece ainda que os pagamentos com os recursos transferidos só podem ser feitos por meio eletrônico, de forma a identificar a finalidade do pagamento e a titularidade da pessoa física ou jurídica beneficiária.

No substitutivo, o senador Ivo Cassol determina ainda que os recursos sejam obrigatoriamente depositados em contas bancárias de instituições financeiras federais, e não apenas oficiais, como no texto original. Ele fez a alteração para evitar que recursos repassados aos estados fossem mantidos em bancos oficiais geridos pelos próprios governos estaduais.

Também está previsto no texto que os pagamentos em espécie a pessoas físicas que não possuem conta bancária só poderão ser feitos de acordo com limites fixados pelo Poder Executivo federal. Se forem acatadas, as novas regras resultarão em uma nova Lei, em substituição à Lei 9.452/1997, que trata da notificação da liberação de recursos federais.

Fonte: Marco Antônio

 

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