Segunda-feira, 6 de junho de 2011 - 11h06
Pela proposta, poderão ser parcelados em até 180 meses os débitos de pessoas físicas ou jurídicas vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal.
O texto prevê uma série de descontos nas multas e juros devidos, segundo o período de parcelamento. A dívida será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações indicadas pelo devedor. Cada parcela, no entanto, não poderá ser menor que R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para empresas.
Para o deputado Nilton Capixaba, a medida vai ajudar o setor privado, porque permite o reestabelecimento da saúde financeira das empresas endividadas, além de garantir a manutenção das atividades e de empregos.
“A proposta também traz benefícios ao Estado, já que permite o aumento da arrecadação por intermédio do recolhimento de dívidas que seriam de difícil recuperação e cuja cobrança envolveria altos custos administrativos”, acrescenta.
“A proposta também traz benefícios ao Estado, já que permite o aumento da arrecadação por intermédio do recolhimento de dívidas que seriam de difícil recuperação e cuja cobrança envolveria altos custos administrativos”, acrescenta.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Marcelo Freire com informações da Agência Câmara
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