Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 - 10h01
O Diário Oficial da União publica hoje decreto que permite aos produtores do Norte e Nordeste renegociar dívidas rurais. Com a regulamentação, o governo federal estabeleceu as condições pelas quais os agricultores poderão quitar ou renegociar as operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011.
A medida é válida para financiamentos com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, por meio do Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, e também se estende a operações financiadas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Dados divulgados pelo Ministério da Integração mostram que um milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte, beneficiada pela primeira vez com medida de renegociação de dívida com desconto. Também estão contemplados produtores rurais do norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O ministério informou também que outra vantagem do projeto é o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o débito, que passou de 85% para 95%, justamente para os financiamentos de menor valor. Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.
A lei permite, ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).
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