Terça-feira, 5 de julho de 2011 - 07h17
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE), conseguiu, na Justiça, a condenação de ex-prefeito de Caridade, no Ceará, por ato de improbidade administrativa pela não prestação de contas de recursos federais provenientes do Fundo nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O ex-prefeito, enquanto na gestão do município, recebeu recursos entre os anos de 2005 e 2008 no total de R$ 47.721,81 para aplicação na área de educação. No entanto, não prestou contas, mesmo tendo sido solicitado pelo Fundo.
Com bases nesses fatos, a Procuradoria Federal no Ceará ajuizou a ação de improbidade pedindo a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas na Lei nº 8.429/1999, especificamente no que se refere ao artigo 11, inciso VI que é "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".
O juízo federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente a ação condenando o ex-prefeito, entre outros pontos, a devolver os valores, além da perda da função pública, caso esteja exercendo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais e creditícios, direta ou indiretamente.
A PF/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0016859-50.2009.4.05.8100 - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.
Fonte: AGU ; Bárbara Nogueira
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