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Política - Nacional

Procurador descarta indenização a empresa acusada de ocupar maior área grilada do país


Agência O Globo BRASÍLIA - O procurador da República em Altamira, Marco Antônio Delfino de Almeida, disse que não há possibilidade de indenização para a a empresa Incenxil pela saída da Fazenda Curuá, determinada no dia 15. A Justiça Federal atendeu a um pedido da Procuradoria da República no Pará, que aponta a Curuá como a maior área grilada do país. - Nesse caso, da grilagem, a gente não pode permitir que haja qualquer tipo de indenização. O título é absolutamente ilegítimo, não tem qualquer fundamento jurídico - afirmou. A fazenda se localiza na Terra do Meio, região central do Pará. O processo tramita na Justiça Federal há dois anos. Outra ação também tramita na Justiça Estadual do Pará desde 1989 e prevê apenas a anulação de título da área da fazenda. Agora, com a intervenção da justiça federal, ficou determinada a desapropriação. A fazenda Curuá tem aproximadamente 5 milhões de hectares, área superior à do estado do Rio de Janeiro. Ela atravessa várias unidades de conservação e terras indígenas. Delfino de Almeida destacou que a montagem do título fraudulento foi feita em um cartório em Altamira. Por esse motivo, e também por outras irregularidades, o cartório foi fechado. O advogado da Incenxil, Eduardo Toledo, contestou as acusações. - A acusação de grilagem existe, mas, para fins de grilagem de quem? - questionou. - A Incenxil tem esse imóvel no nome dela desde 1962 e isso está sendo discutido nos autos, ela não está grilando. Grilar é vender, é parcelar o terreno, é vender para terceiros. E a vontade de praticar esse tamanho delito que é previsto no Código Penal, relativamente ao estelionato, crime de grilagem de terra, nunca aconteceu. Para o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, a decisão judicial é uma vitória: - Esse é o maior grilo da história do Brasil, e finalmente, depois de dez anos de trabalho no judiciário, nós conseguimos a vitória e o juiz determinou a saída do CR Almeida da área.

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