Sábado, 22 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Preso por utilizar servidores públicos atividades particulares



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Luiz Antônio de Farias, ex-prefeito de Hidrolândia (CE), por crime de responsabilidade, e reduziu sua pena para dois anos de reclusão em regime aberto. Em diversas ocasiões, ele utilizou servidores públicos em atividades particulares.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aplicou a jurisprudência consolidada no STJ que considera constrangimento ilegal o uso de ações penais e inquéritos policias em curso para majoração da pena-base, a título de maus antecedentes. Essa orientação está na Súmula 444/STJ. O prefeito havia sido condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto.

Apesar de seguir o entendimento do STJ, o relator ressaltou que, para ele, a existência de inquéritos e de ações penais com condenação, mas ainda não transitadas em julgado, constituem dados objetivos da biografia do acusado. “Atento à função primordial desta Corte de ser a diretriz uniformizadora da jurisprudência nacional, ressalvo meu ponto de vista pessoal para aderir ao posicionamento dominante”, explicou.

Ao fixar a pena-base em seis anos de reclusão, bem acima do mínimo previsto na Lei n. 201/67, o magistrado de primeiro grau considerou a “vasta folha de antecedentes criminais” do ex-prefeito e sua condenação em processos não transitados em julgado. Afirmou também que o delito havia sido cometido por motivos “ambiciosos e egoísticos”, utilizando grande número de servidores em seu benefício particular.

Outro fundamento adotado pelo relator para reduzir a pena ao mínimo legal diz respeito justamente à motivação egoística e obtenção de proveito próprio, que são elementos essenciais do crime de responsabilidade. “É firme o entendimento desta Corte de que elementos próprios do tipo penal não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para o fim de majorar a pena-base”, esclareceu no voto.

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Quinta Turma votaram pela concessão do habeas corpus.

HC 199729

Fonte: STJ
 

Gente de OpiniãoSábado, 22 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia  - (SINSEMPRO) realizou Eleições  para a escolha da nova d

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

Gente de Opinião Sábado, 22 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)