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Política - Nacional

Presidente do TSE ressalta a importância da lei contra a compra de votos



Nesta segunda-feira (28), a Lei 9.840/99, conhecida como a lei contra a compra de votos, completa dez anos. Desde que foi publicada, a Justiça Eleitoral passou a adotar procedimentos de investigação de compra de votos com o objetivo de inibir a corrupção nas eleições. A lei surgiu de mobilização popular que reuniu mais de um milhão de assinaturas para que a proposta chegasse ao Congresso Nacional.

Na opinião do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto foi uma mobilização popular bem sucedida, porque resultou na aprovação da lei tal como proposta, num prazo recorde, e deixou o eleitor seguro para votar de acordo com a sua consciência.

Um ponto da lei destacado pelo ministro foi a proibição do uso da máquina administrativa para fins eleitorais e, em sua opinião, o mais importante é que ela está cumprindo os seus desígnios e tem sido aplicada de forma eficaz.

Ele defende que o eleitor não pode ser seduzido por meios materiais e diz ainda que uma lei que surge das instâncias populares, no plano da iniciativa, é uma lei que já nasce legitimada. “É uma lei que tem respaldo popular”, destaca o ministro que elogia a participação da população no processo eleitoral.

O ministro Ayres Britto ponderou também que protegido pela lei, o eleitor se conscientiza de que ser procurado para vender o voto é um “ultraje, uma desonra, é a maior das ofensas que se pode perpetrar contra o eleitor”.

Mas o ministro lembra que o voto não é só um direito, é também um dever. Ayres Britto diz que “temos o direito e o dever de votar bem para que os quadros representativos sejam bem produzidos ética e democraticamente” para fazer do Brasil um país cada vez melhor, a partir dessa seletividade, do critério rigoroso do eleitor ao escolher os representantes do povo.

“Não se pode fazer a separação entre democracia representativa, que é o nosso regime político por excelência, e eleição popular”, finalizou. 

Fonte: TSE

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