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POSSE DE VEREADORES: Ministra concede liminar em ação proposta pelo PGR



Liminar impede que a Justiça Eleitoral diplome e emposse suplentes de vereadores.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia concedeu liminar  dia 1º de outubro, suspendendo a posse de suplentes de vereadores beneficiados pelas regras da Emenda Constitucional nº 58. A liminar foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questionou a emenda por entender que ela não pode ser aplicada retroativamente às eleições de 2008. A liminar terá que ser referendada pelo Plenário do STF. 

O questionamento de Gurgel e o pedido de liminar foram feitos nesta semana, quando ele ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4307. Ontem, dia 1º, o procurador-geral requereu à ministra Cármem Lúcia, relatora da ação, o imediato exame no pedido de liminar. Isso porque ocorreram novas posses de vereadores com base nas novas regras.

Carmem Lúcia afirmou que a relevância dos fundamentos apresentados na ação do procurador-geral e a plausibilidade jurídica dos argumentos, acrescidos dos riscos inegáveis à legitimidade das composições das câmaras municipais, pelo ingresso de novos vereadores, cujas posses são anunciadas e amplamente divulgadas, impuseram o deferimento imediato da medida cautelar. Isso “para resguardar eventuais direitos dos eleitores, das Câmaras Municipais, dos partidos políticos, o que não permite sequer alguns poucos dias mais de aguardo da decisão plenária direta da matéria por este Supremo Tribunal Federal”.

PREs – Além da ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, a ministra Cármem Lúcia cita recomendações feitas pelos procuradores regionais eleitorais em São Paulo, Goiás, Ceará e Espírito Santo aos promotores eleitorais dos respectivos estados para impugnarem a diplomação e a posse de vereadores com base na Emenda Constitucional nº 58. Ela cita, também, ação civil pública contra a diplomação de dois vereadores em Bela Vista (GO). 

Na liminar, a ministra afirma que, na mesma linha de pensamento do procurador-geral da República, há precedentes do STF que consideram que a retroatividade de regras locais sobre processos eleitorais “fora do período anual mínimo antecedente ao pleito configuraria agressão a direito fundamental do cidadão”.

Cármem Lúcia aponta, também, que as eleições de 2008 constituem processo político juridicamente perfeito, garantido pela segurança jurídica, de modo expresso e imodificável até mesmo por emenda constitucional. A ministra salienta que suplente é alguém que não foi escolhido pelo povo, o não eleito. “E se não foi eleito, seria difícil se compatibilizar a sua não eleição com a sua posse, não decorrente da manifestação ou da palavra livre dos cidadãos eleitores, mas pela atuação dos eminentes congressistas”. Cármem Lúcia acentua que não consta, na Constituição Federal, a referência a suplente de vereador. 

A ministra concluiu pedindo prioridade para que a liminar seja apreciada pelo Plenário do STF.

Fonte: Procuradoria Geral da República

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