Quarta-feira, 9 de março de 2016 - 18h15
Alisson Castro / portal@d24am.com
Nesta quarta-feira (9), a Corte decidiu pela manutenção da cassação. Foto: Arquivo
Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, por unanimidade, o recurso em forma de embargo de declaração do governador José Melo (PROS) e do vice-governador Henrique Oliveira (SDD). Nesta quarta-feira (9), a Corte decidiu pela manutenção da cassação.
Ainda na segunda-feira, o julgamento havia sido suspenso após pedido de vistas da juíza federal Marília Gurgel que, nesta quarta-feira (9), acompanhou o voto do relator. Assim como os os juízes Henrique Veiga, Dídimo Santana e Márcio Rys.
O desembargador Mauro Bessa já havia antecipado o seu voto, na última segunda-feira (7), acompanhando a decisão do relator.

Os advogados de Melo e Henrique tentaram reverter a decisão do tribunal, visando manter os mandatos e anular as multas aplicadas. Um dos pontos questionados pela defesa, foi a adição do coronel Dan Câmara, no processo por ter sido responsável pela contratação da empresa de Nair Blair.
Yuri Dantas, responsável pela defesa de José Melo no processo, disse que entrará com o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Cabe, agora, aguardar a publicação do acórdão e depois de três dias entrar com o recurso ordiário para o TSE”, afirmou, acrescentando que não hipótese para que o governador seja afastado pelo julgamento de hoje.
Sobre o afastamento, Daniel Nogueira, representante da coligação Renovação e Experiência, do ex-governador e atual ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, afirmou que analisará o acórdão. "Primeiramente, vou analisar. Não lembro se a parte positiva do acórdão fala em execução imediata ou não. Uma vez tomando ciência, após publicação, veremos quais medidas serão tomadas", afirmou.
Relator negou pedidos
O juiz Francisco Marques, relator do processo no TRE-AM, optou por negar o pedido de embargo que inclui o coronel Dan Câmara no processo. “Ele apenas pediu que fosse contratado uma empresa e não participou da prática supostamente ilícita. Ele não teve nenhuma responsabilidade sobre a contratação de empresa supostamente fantasma”, disse o juiz.
Marques também ressaltou que a defesa não havia questionado anteriormente o fato da operação da PF originarem de uma denúncia anônima. “A denúncia partiu de um pastor de uma igreja evangélica de pequeno porte. O colegiado entendeu que a atuação policial foi lícita”, afirmou.
Sobre nulidade da busca e apreensão por ter sido feita sem mandado, Marques afirmou que “havia fortes indícios de materialidade de crime eleitoral”. “O ato obedeceu as normas legais. Não há o que se falar de necessidade de mandado de busca e apreensão. Cabe destacar que a busca e apreensão sem mandado judicial não padece de ilegalidade”.
Marques acrescentou que o ex-secretário de Segurança Paulo Vital esteve à frente do processo de contratação da empresa de Nair Blair.
Fonte: D24AM
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