Quarta-feira, 17 de novembro de 2010 - 15h59
Débora Zampier
Agência Brasil, Brasília – O PMDB do Pará entrou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) para pedir a anulação das eleições para senador no estado. O partido argumenta que mais de 50% dos votos para o cargo foram considerados nulos, uma vez que o segundo e o terceiro colocados – Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), respectivamente – tiveram o registro negado por causa da Lei da Ficha Limpa.
Além da nulidade das eleições para o Senado, o PMDB-PA pede um novo pleito e a não diplomação dos candidatos Fernando de Souza Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL). Segundo a legislação eleitoral, a diplomação deve ocorrer até o dia 17 de dezembro.
“Inicialmente, esperávamos que o tribunal agisse de ofício e não proclamasse o resultado, pois a própria legislação impede que isso aconteça. Mas já que a proclamação aconteceu no último dia 11, decidimos agir para que não haja diplomação e não se crie um ambiente de ainda mais insegurança jurídica no estado”, explica Sávio Melo, um dos advogados do escritório que defende o PMDB no Pará.
O advogado ainda explica que a proclamação não poderia ser feita porque mesmo que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha se posicionado sobre Barbalho, o caso ainda está em fase de recurso. O político foi o primeiro enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo STF por ter renunciado ao cargo de senador em 2001 para escapar de possível processo de cassação por quebra de decoro. O recurso contra decisão que negou registro de Paulo Rocha ainda aguarda julgamento no STF.
Dias antes do segundo turno das eleições, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que caberia ao TRE-PA decidir se convocaria ou não novas eleições para o Senado no estado. “A lei prevê que, quando a maioria dos votos for nula em eleição majoritária, há a possibilidade de convocar novas eleições”, disse Lewandowski. Ao ser informado que o presidente do TRE, João Maroja, dissera que não convocaria novas eleições, o ministro afirmou: “Então, cabe a algum inconformado recorrer”.
Na época, a justificativa do presidente do TRE-PA para não convocar novas eleições é que a regra que possibilita novo pleito quando há 50% ou mais de votos nulos se aplica a cargos do Executivo e não aos do Legislativo. “Para esses a regra que prevalece [para eleger os senadores] é a de maioria simples. Ou seja, quem obtiver a maior quantidade de votos será eleito”.
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