Sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 - 16h15
O Plebiscito do Pará equivale a uma eleição, por esse motivo o eleitor paraense que estiver fora do Estado deverá justificar sua ausência. O eleitor do Pará que estiver fora do Estado só poderá apresentar a justificativa a partir do dia 12 de dezembro, segunda-feira, e terá até o dia 9 de fevereiro de 2012 para justificar sua ausência, em qualquer cartório eleitoral do país.
No dia da consulta plebiscitária, não haverá postos de justificativa nos demais Estados brasileiros devendo o eleitor postar ou entregar, ao Cartório Eleitoral, justificativa dirigida ao juiz indicando os motivos pelo qual esteve ausente às urnas.
Os eleitores paraenses que não comparecerem às urnas neste domingo e não justificarem sua ausência até o dia 9 de fevereiro terão, por conseqüência, a aplicação de multa e estarão sujeitos ao cancelamento de seu título, caso seja a terceira falta seguida sem justificativa.
A consulta plebiscitária versará sobre a possível divisão do Estado do Pará para a criação de duas novas unidades federativas: Tapajós e Carajás.
Fonte: TRE
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