Terça-feira, 9 de março de 2010 - 11h25
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4386) questionando dispositivo da Constituição de Santa Catarina que condiciona a instauração de processo contra governador, vice-governador e secretários do governo estadual à autorização prévia da Assembleia Legislativa. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que também assina a ação, a extensão do dispositivo constitucional aos agentes políticos estaduais fere princípios constitucionais, favorece a impunidade e compromete a credibilidade da Justiça.
A ação foi proposta a pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que formulou representação ao Ministério Público Federal (MPF).
A vice-procuradora-geral da República assinala que a jurisprudência do STF admite normais constitucionais estaduais que estendem essa prerrogativa a agentes políticos estaduais. Para ela, a Constituição Federal assegura excepcionalmente autorização prévia para instauração de processo somente contra presidente, vice-presidente da República e os ministros de Estado (art. 51, I, CF) não podendo ser estendida a autoridades estaduais e pede, na ação, que os ministros analisem rever o atual posicionamento da corte.
Deborah Duprat afirma que os governantes não administram bens próprios, e sim bens públicos e, por essa razão, devem responder civil, administrativa e criminalmente por seus atos perante o Poder Judiciário. Mas, como os governos estaduais têm facilidade em conseguir a maioria parlamentar ao oferecer-lhes vantagens políticas, fica difícil conseguir a autorização necessária para a instauração da ação penal contra o chefe do Executivo estadual.
Assim, continua a vice-procuradora, condicionar o exercício da ação do Poder Judiciário à previa autorização do Poder Legislativo caracterizaria uma interferência de um poder em outro. Por isso, leis estaduais não podem tornar o exercício da prestação jurisdicional dependente da vontade do Poder Legislativo, o que contraria o princípio jurídico da separação dos poderes.
Por fim, o MPF pede a concessão de medida liminar para que seja suspensa a aplicação do artigo da Constituição de Santa Catarina até o julgamento final da ação, pois o caso representa um perigo às instituições políticas e sociais catarinense e brasileira.
A ação será analisada pelo ministro Cézar Peluso, relator do caso no STF.
Fonte: Procuradoria Geral da República
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