Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

PGR questiona exigência de autorização legislativa para processar governador



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4386) questionando dispositivo da Constituição de Santa Catarina que condiciona a instauração de processo contra governador, vice-governador e secretários do governo estadual à autorização prévia da Assembleia Legislativa. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que também assina a ação, a extensão do dispositivo constitucional aos agentes políticos estaduais fere princípios constitucionais, favorece a impunidade e compromete a credibilidade da Justiça.

A ação foi proposta a pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que formulou representação ao Ministério Público Federal (MPF).

A vice-procuradora-geral da República assinala que a jurisprudência do STF admite normais constitucionais estaduais que estendem essa prerrogativa a agentes políticos estaduais. Para ela, a Constituição Federal assegura excepcionalmente autorização prévia para instauração de processo somente contra presidente, vice-presidente da República e os ministros de Estado (art. 51, I, CF) não podendo ser estendida a autoridades estaduais e pede, na ação, que os ministros analisem rever o atual posicionamento da corte.

Deborah Duprat afirma que os governantes não administram bens próprios, e sim bens públicos e, por essa razão, devem responder civil, administrativa e criminalmente por seus atos perante o Poder Judiciário. Mas, como os governos estaduais têm facilidade em conseguir a maioria parlamentar ao oferecer-lhes vantagens políticas, fica difícil conseguir a autorização necessária para a instauração da ação penal contra o chefe do Executivo estadual.

Assim, continua a vice-procuradora, condicionar o exercício da ação do Poder Judiciário à previa autorização do Poder Legislativo caracterizaria uma interferência de um poder em outro. Por isso, leis estaduais não podem tornar o exercício da prestação jurisdicional dependente da vontade do Poder Legislativo, o que contraria o princípio jurídico da separação dos poderes.

Por fim, o MPF pede a concessão de medida liminar para que seja suspensa a aplicação do artigo da Constituição de Santa Catarina até o julgamento final da ação, pois o caso representa um perigo às instituições políticas e sociais catarinense e brasileira.

A ação será analisada pelo ministro Cézar Peluso, relator do caso no STF.

Fonte: Procuradoria Geral da República

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 22 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia  - (SINSEMPRO) realizou Eleições  para a escolha da nova d

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

Gente de Opinião Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)