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Política - Nacional

PFL não atende apelo do PSDB e questiona MP


Cristiane Jungblut - Agência O Globo BRASÍLIA - O PFL ingressou ontem, no Supremo Truibunal Federal com ações diretas de inconstitucionalidade contra duas medidas provisórias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mesmo depois de o líder do PDSB no Senado, Arthur Virgílio (AM), ter feito discurso no Plenário do Senado pedindo que o partido desistisse de recorrer à Justiça contra a MP 352, que MP 352, que cria incentivos fiscais para as indústrias de equipamento para a TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores (chips). A outra ação do PFL é contra a MP 349, que cria um Fundo de Investimentos em Infra-Estrutura com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em nota, o presidente nacional do PFL, Jorge Bornhausen, disse que não é contra os incentivos fiscais e sim a forma como o governo está propondo esses benefícios. O PFL constesta a legalidade de vários pontos, como o fato de que cabe ao governo regulamentar os critérios de participação das empresas no programa de incentivos fiscais e também escolher os projetos a serem beneficiados. Para o partido, essa regulamentação deveria ser objeto de uma lei e, assim, passar pelo Congresso. Outra crítica é a criação de uma taxa para registro de descobertas na área de circuitos integrados no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Pela manhã, o senador Arthur Virgílio - que é do Estado do Amazonas, onde atuam empresas da Zona Franca de Manaus - defendeu a MP que trata da TV Digital. - Faço aqui um apelo, hoje, ao PFL para que reflita sobre sua ação contra uma medida provisória do PAC que concede incentivos para implantação no país de tecnologia digital. Isso tem a ver fundamente com o meu Estado, que seria o principal beneficiário da tecnologia de recepção - no caso, claramente, a TV digital - disse Arthur Virgílio, lembrando que outros estados como Rio Grande do Sul e São Paulo também seriam prejudicados caso os incentivos não sejam dados: - Não vejo que haja foro de inconstitucionalidade, mas digamos que isso seja acatado liminarmente por algum ilustre Ministro do STF. Estaremos, simplesmente, vendo a postergação de um momento essencial para o desdobramento do desenvolvimento tecnológico brasileiro: a TV digital, que, a meu ver, é o prosseguimento do que o meu Estado faz há tantos anos. Já Bornhausen disse, em nota divulgada pela assessoria do PFL, que "a ação do PFL não impugnou os incentivos fiscais contemplados na medida provisória 352" e sim contesta os dispositivos que atribuem ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer critérios para a concessão e a suspensão dos incentivos". Para o PFL, esse critérios devem ser definidos em lei, "com a participação indispensável do Congresso Nacional". Na verdade, a MP 349 é a mais polêmica, porque permite o uso de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS na criação de um Fundo de Investimentos em Infra-Estrutura, ou seja, em obras previstas no PAC.

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