Quarta-feira, 31 de maio de 2017 - 11h30
O ex-superintendente regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Estado de Goiás, Francisco Carlos de Assis, foi preso na manhã desta quarta-feira (31) na segunda fase da Operação Carne fraca, deflagrada nesta manhã pela Polícia Federal (PF). Assis já havia sido conduzido coercitivamente na primeira fase da operação.
Ele será trazido nesta quarta-feira para a Superintendência da PF em Curitiba, onde permanecerá a disposição do juízo da 14ª Vara Federal da capital. O processo é de responsabilidade do juiz federal Marcos Josegrei da Silva.
Na primeira fase da operação, em março, o chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal em Goiás (Sipoa-GO), o médico veterinário Dinis Lourenço da Silva, foi preso pela PF, além de outros servidores no Estado que foram conduzidos coercitivamente.
A Operação Carne Fraca apura o envolvimento de fiscais do Mapa no esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular de frigoríficos. De acordo com as investigações, o esquema em Goiás era chefiado por Dinis, que foi flagrado em escutas telefônicas negociando a manutenção de um frigorífico da BRF em Mineiros, no sudoeste de Goiás, que tinha indicação de suspensão das atividades.
A Polícia Federal deflagrou na manhã de desta terça-feira (31) a 2ª fase da Operação Carne Fraca, batizada de “Operação Antídoto”. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva contra Francisco Carlos de Assis no estado de Goiás.
Segundo as apurações, o investigado foi flagrado em interceptações telefônicas destruindo provas relevantes para a apuração no contexto da Operação Carne Fraca.
O ex-superintendente é réu por ter participado de esquema de corrupção entre grande empresa do ramo alimentício e o ex-chefe do Serviço de Inspeção em Produtos de Origem Animal de Goiás para impedir a interdição do funcionamento da empresa, em virtude de fiscalização.
O nome da fase (Antídoto) é uma referência a uma ação policial colocada em prática com o objetivo de fazer cessar a ação criminosa do investigado e preservar eventuais novas provas.
Os investigados responderão pela prática dos crimes obstrução de investigação criminal, além de outros crimes já identificados nos autos.
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